Programa jovem aprendiz: você sabe como ele funciona?
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Quer entender como o programa Jovem Aprendiz funciona?
Iniciativa do governo federal que instiga empresas de médio e grande porte a contratarem jovens de 14 a 24 anos (devendo essas reservarem de 5% a 15% de suas vagas para eles), o Jovem Aprendiz é a porta de entrada de muitos para o primeiro emprego.
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Além disso, o programa também estimula as empresas a contratarem jovens com necessidades, sem que haja limite de idade para esses.
Há mais de 480 mil jovens na condição de aprendiz. Esses dados parecem ser animadores, contudo, de acordo com uma consulta para a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), são dados ainda tímidos.
No Brasil, há mais de 6 milhões e meio de jovens com idade entre 14 a 24 anos, sendo que desses, apenas cerca de 8% estão inscritos em alguma vaga do programa de aprendizagem. Há ainda muito o que se fazer e muitas oportunidades para quem busca o primeiro emprego.
Por meio do programa, os jovens adquirem qualificação e experiência, ambas tão necessárias para ajudar aqueles que querem se preparar e capacitar para o mercado de trabalho formal. Mas é através do programa de aprendiz também que se qualifica a mão de obra tão necessária no setor produtivo.
Em que consiste o programa?
O programa Jovem Aprendiz busca mais do que dar ao jovem um emprego temporário com salário e outros benefícios. Mas quem se inscrever para uma vaga terá a oportunidade de obter experiência de trabalho em grandes empresas, de diferentes setores.
A Lei do Aprendiz ou Lei da Aprendizagem, também conhecida como Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma lei brasileira que teve aprovação no ano 2000 e foi regulamentada em 2005.
E como o nome já sugere, o objetivo é que o jovem aprenda, aliando teoria e prática. Por isso que as vagas oferecidas devem seguir com algumas regras e dentre as quais está o fornecer de um curso de qualificação relacionado a área em que o jovem atuará na empresa.
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a disponibilizarem vagas para aprendizes, com uma cota de 5% a 15%, como dito, mas em contrapartida as empresas de pequeno porte estão desobrigadas a isso.
Na Instrução Normativa nº 146, de 2018, do Ministério do Trabalho e Previdência, consta sobre os estabelecimentos que são dispensados de cumprir a exigência legal.
É importante também relatar que o jovem pode ser contratado como aprendiz por empresas e por órgãos públicos também.
Características do programa Jovem Aprendiz
É a Lei da Aprendizagem (10.097/00) quem rege as diretrizes do programa tanto para o aprendiz quanto para a empresa. Dentre as regras estão que a jornada de trabalho não deve ultrapassar as seis hora diárias, que o jovem receberá um salário e terá direito a 13º.
A seguir estão outros benefícios obrigatórios para serem oferecidos pelo programa ao aprendiz, assim como as obrigações do jovem contratado nessa modalidade:
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Férias remuneradas (que devem coincidir com as férias escolares, no caso de quem ainda estuda);
– Vale-transporte;
– Registro na carteira de trabalho;
– Registro também na Previdência Social;
– Um contrato de trabalho que deve durar até dois anos;
– O jovem contratado na condição de aprendiz não deve fazer hora extra;
– Faz-se necessário também que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino fundamental ou médio;
– A boa frequência escolar desse jovem é mais um requisito para conseguir e manter sua vaga;
– E é necessário que o contratado matricule-se num dos cursos oferecidos por entidades parceiras do programa. As escolas técnicas e entidades que integram o Sistema S, por exemplo, são algumas delas.
Na página do Ministério da Economia há uma seção mostrando os cursos de qualificação profissional que estão habilitados para funcionarem no país. A relação de cursos está organizada por localidade.
Entidades do Sistema S
As entidades que integram o Sistema S são:
– SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
– Sesi – Serviço Social da Indústria;
– Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
– Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo;
– Senat – Serviço Social de Aprendizagem do Transporte;
– Sest – Serviço Social de Transporte;
– Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Cadastro nas empresas ou por meio de entidades para o programa Jovem Aprendiz
Há empresas que cuidam diretamente da seleção e contração dos jovens aprendizes que trabalharão em suas dependências. Mas há casos também em que a empresa deixa isso a cargo de entidades autorizadas.
Podemos citar como o exemplo o Banco do Brasil, que deixa a seleção a cargo de uma entidade conveniada. E há, por outro lado, o caso da Caixa Econômica Federal que faz a própria seleção e contratação dos jovens para o programa.
Alguns exemplos de entidades que estão autorizadas a realizarem a seleção e contratação pelo programa Jovem Aprendiz são: Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi) e Instituto Euvaldo Lodi.
Até que idade ainda posso ser aprendiz?
Desde 1943 que a condição de aprendiz constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, permitia-se a contratação de jovens com idade mínima de 14 anos.
Mas em 1998 essa idade passou de 14 para 12 anos, ficando, no entanto, por pouco tempo, pois a emenda à Constitucional Federal fez com que a idade mínima retornasse para 14 anos.
Tempos mais tarde, com a Lei da Aprendizagem, foi vetado que jovens com idade menor do que 16 anos trabalhassem por qualquer outra forma de contratação que não fosse a de aprendiz.
Até aquele momento, a idade máxima estabelecida pelo programa Jovem Aprendiz era de 18 anos. Mas em 2005, com a Lei nº 11.180, a idade máxima ficou definida para 24 anos (em caso de pessoas com deficiência essa idade limite não existe). Assim, jovens entre 14 a 24 anos podem participar do programa. Mas há empresas que contratam acima dessa idade (26 anos).